Processo 0501364-75.2015.8.05.0141
TJBA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501364-75.2015.8.05.0141 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG. PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTERESSADO: UNIMED DE JEQUIE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:BA13325) INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO WANDERLEY DINIZ CHAMEL Advogado(s): MANUELA NERY PEREIRA (OAB:BA22437), CAIO VINICIUS SILVA DA GUARDA (OAB:BA42899) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos, etc, A UNIMED DE JEQUIÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Massa Insolvente) ajuizou esta ação de cobrança em face de MARIA DO SOCORRO WANDERLEY DINIZ CHAMEL, visando o adimplemento de valores decorrentes do rateio de perdas apuradas nos exercícios de 2008 a 2013 (Num. 311658213 - Pág. 1). A requerente fundamenta sua pretensão na Lei nº 5.764/71 e nas normas estatutárias, alegando que a ré, como cooperada, possui a obrigação legal e contratual de participar da cobertura dos prejuízos financeiros da sociedade sempre que o fundo de reserva se mostrar insuficiente (Num. 311658213 - Pág. 5-7). O montante inicial do débito foi apontado em R$ 94.977,65 (Num. 311658213 - Pág. 6). O juízo concedeu o benefício da justiça gratuita à parte autora e determinou a citação (Num. 311659033 - Pág. 1). A ré foi regularmente citada (Num. 311659036 - Pág. 1). Em sua contestação (Num. 311659044 - Pág. 1), a requerida arguiu a inépcia da petição inicial, sustentando que a falta da ata da Assembleia Geral Ordinária de 2014 impossibilitaria o controle da legalidade do rateio do exercício de 2013. No mérito, defendeu a iliquidez e incerteza da dívida, apontando divergências entre os valores da exordial, da notificação extrajudicial e da planilha de cálculos anexada. Ao final, requereu a realização de perícia contábil (Num. 311659044 - Pág. 8). Em sede de réplica (Num. 311659058 - Pág. 1), a autora reconheceu erro material no valor indicado na inicial e retificou a pretensão para R$ 72.029,73, reportando-se à planilha de cálculos de 2015 juntada aos autos (Num. 311659058 - Pág. 12). Noticiou, outrossim, a decretação de sua insolvência civil nos autos do processo nº 0503245-19.2017.8.05.0141 (Num. 529435064 - Pág. 1). Na fase de saneamento e instrução, foi proferido despacho para que a ré especificasse os fatos controversos e a real necessidade da perícia (Num. 311659622 - Pág. 1). A autora reiterou o pedido de julgamento antecipado do mérito, por considerar que a lide se encontra madura para decisão, prescindindo de outras provas além daquelas já documentadas (Num. 529435064 - Pág. 1). Vieram os autos conclusos para julgamento. Relatados, DECIDO. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Rejeição da Inépcia da Inicial A preliminar de inépcia da inicial, arguida sob o fundamento de ausência da Ata da Assembleia Geral de 2014, não merece acolhimento. As hipóteses de inépcia, taxativamente previstas no art. 330, § 1º, do CPC , referem-se a vícios estruturais que impedem a compreensão do pedido ou da causa de pedir, o que não ocorre no caso. A inicial descreve adequadamente os fatos e fundamenta a pretensão de cobrança nos balancetes e atas já acostados. Eventual falta de prova específica é matéria de mérito e não induz à inépcia . 2.2. Da Prova Pericial A produção de prova pericial contábil, postulada pela ré, encontra-se preclusa. Conforme se observa nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJBA
O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.