Processo 0501372-64.2018.8.05.0103

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0501372-64.2018.8.05.0103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª V de Fazenda Pública de Ilheus
Última publicação
15/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   SENTENÇA     Processo nº:  0501372-64.2018.8.05.0103   INTERESSADO: THIAGO GOES DE MELLO INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, AGERBA AGENCIA ESTADUAL DE REG DE SERV PUB DE ENERG,TRANSP E COMUNIC DA BAHIA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Anulatória de Multa c/c Danos Morais proposta por THIAGO GOES DE MELLO em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN e da AGERBA - AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DA BAHIA. Alega o autor que, em 18/11/2016, tomou conhecimento junto ao DETRAN da existência de débitos referentes a multas de trânsito vinculadas ao veículo GM/Monza, placa JKX-2646, Renavan nº XXX.XXX.XXX-XX, aplicadas pela AGERBA. Sustenta que o referido veículo foi vendido em 2014, com a devida comunicação de venda à 13ª CIRETRAN em Ilhéus/BA, conforme comprovante anexado aos autos. Informa que, ao tomar conhecimento das multas, enviou e-mail para a AGERBA em 18/11/2016, informando as circunstâncias que ensejavam a retirada das infrações de seu nome, destacando os dados do comprador, Anselmo Batista de Souza, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente em Barro Preto/BA. Apesar das tentativas administrativas, as multas permaneceram em seu nome. Posteriormente, ao tentar uma transação junto à Caixa Econômica Federal, descobriu a existência de protestos realizados pela AGERBA contra sua pessoa, em razão de multas de trânsito desse mesmo veículo, todas após a venda do mesmo. Aduz que nunca foi notificado para apresentar defesa administrativa e que houve violação aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Afirma que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes lhe causou danos morais. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos protestos realizados pela AGERBA e, no mérito, a anulação das multas impostas no valor original de R$ 79.354,00, além de indenização por danos morais em valor equivalente ao das multas indevidamente cobradas. A inicial veio acompanhada de documentos (IDs 251491460 a 251491507). Em decisão de ID 251491691, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, por entender o juízo que não havia provas suficientes para comprovar a verossimilhança das alegações ou probabilidade do direito. O autor apresentou pedido de reconsideração (ID 251491695), juntando certidões dos cartórios de protesto de Salvador (IDs 251491703, 251491871, 251491860), comprovando os protestos realizados pela AGERBA em seu nome. A AGERBA apresentou contestação (ID 251491905), impugnando preliminarmente a gratuidade da justiça e, no mérito, sustentando a legitimidade dos autos de infração e a inexistência de dano moral, anexando documentos (IDs 251492164 e 251492168). Em manifestação adicional (ID 251492184), a AGERBA juntou novos documentos relacionados ao processo administrativo e às autuações. O autor apresentou réplica (ID 251492813) reiterando seus argumentos iniciais. Em nova análise, o juízo deferiu a tutela de urgência (ID 251492823) para determinar a suspensão dos apontamentos de protestos feitos pela AGERBA em nome do autor, por entender que: "(...) a alegação de comunicação da venda do veículo junto ao DETRAN, associada à declaração constante nos autos de autorização para transferência do veículo, preenchida e assinada pelo antigo proprietário, gera presunção de que o autor não mais utilizava o bem ao tempo das infrações, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados