Processo 0501510-03.2019.8.05.0004
TJBA • Ação Penal de Competência do Júri
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0501510-03.2019.8.05.0004 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: THIAGO NUNES DOS SANTOS Advogado(s): ADEMARIO FELICISSIMO DE ARAUJO (OAB:BA73918) SENTENÇA RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra THIAGO NUNES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no Art. 121, § 2º, incisos I (motivo torpe), II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. Narra a peça acusatória que, no dia 30 de dezembro de 2018, por volta das 16h20min, na localidade da Fazenda Portões, situada na Rua Baixa da Candeia, Bairro Mangalô, nesta Comarca de Alagoinhas/BA, o denunciado, agindo com nítido animus necandi, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima KLEBE DO NASCIMENTO. Segundo o Parquet, o crime teria sido motivado por desentendimentos anteriores, incluindo a insatisfação do réu com a fuga de um pássaro de sua propriedade, que estava sob os cuidados da vítima, bem como a suposta recusa do ofendido em comercializar entorpecentes para o acusado. Consta ainda que o réu teria atraído o ofendido sob o pretexto de buscar um tapete, utilizando-se de dissimulação para surpreendê-lo em local ermo, dificultando qualquer chance de reação ou defesa. A denúncia foi instruída com o Inquérito Policial nº 362/2018, que reuniu elementos como o boletim de ocorrência e guias periciais. Em 21 de novembro de 2019, este Juízo proferiu decisão recebendo a exordial acusatória em todos os seus termos. Na mesma oportunidade, acolhendo representação da autoridade policial e requerimento ministerial, foi decretada a prisão preventiva de THIAGO NUNES DOS SANTOS para garantia da ordem pública e asseguramento da aplicação da lei penal, fundamentada na gravidade concreta do delito e na notícia de que o réu se evadiu do distrito da culpa logo após os fatos. Após longo período de diligências para sua localização, o mandado de prisão foi efetivamente cumprido em 19 de fevereiro de 2022, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo. Seguiu-se o procedimento de recambiamento do custodiado para o sistema prisional do Estado da Bahia, onde permanece segregado. Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor constituído, limitando-se a negar genericamente os fatos e reservando-se ao direito de discutir o mérito após a instrução processual. A instrução criminal desenvolveu-se em audiências realizadas por meio audiovisual, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Na assentada do dia 03 de junho de 2025, foram inquiridas as testemunhas de acusação Jerônimo dos Santos, Joelma do Nascimento (na qualidade de informante), José Leilson Diniz de Souza (Investigador de Polícia Civil), Maria de Lourdes Nunes dos Santos (na qualidade de informante) e Rildo Dantas Cardoso. Em continuidade, no dia 05 de dezembro de 2025, procedeu-se à oitiva das testemunhas de defesa Daniela Regina Nunes dos Santos e Marcos Sérgio de Andrade Souza Júnior, encerrando-se o ato com o interrogatório de THIAGO NUNES DOS SANTOS, que exerceu seu direito constitucional de permanecer em silêncio. Em sede de alegações finais por…
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