Processo 0501965-70.2024.8.12.0109
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença páginas 69-71: "Ante o exposto, com base no art. 51, inciso II (interpretação ampliativa e teleológica) c/c art. 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Se houver pedido do exequente, desde já fica autorizada a expedição de certidão de dívida,
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