Processo 0502268-34.2016.8.05.0150

TJBA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0502268-34.2016.8.05.0150
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
2ª Vice Presidência
Última publicação
07/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª Vice Presidência  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0502268-34.2016.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: ALAN FREIRE e outros (2) Advogado(s):   APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DAVID CAVALCANTE TEIXEIRA DALTRO (OAB:BA52812-A) DECISÃO Vistos, etc.   Cuidam os autos de Recurso Especial (ID 101777324) interposto por ALAN FREIRE e MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão que, proferido pela Segunda Câmara Criminal - 2ª Turma, deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento "ao recurso apresentado por Alan Freire e Marcos Francisco dos Santos e, de ofício, reconheço a extinção da punibilidade, em face da prescrição, em relação ao crime tipificados no artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990 para os apelantes, assim como conheço parcialmente do recurso interposto pelo Estado da Bahia e, nesta extensão, dou-lhe provimento parcial, para fixar o valor dos honorários advocatícios devidos ao recorrido Dr. David Daltro, OAB-BA 52812, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)."   O acórdão recorrido encontra-se ementado nos seguintes termos (ID 100879002):   Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, § 2º, I E II, DO CP, REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA). CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/1990). APELO DEFENSIVO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO QUANTO AO ART. 244-B. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE ROUBO COMPROVADAS. ESPECIAL RELEVO DA PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTOS POLICIAIS. MANUTENÇÃO DAS PENAS E DOS REGIMES. RECURSO DO ESTADO. HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO. TEMA 984/STJ. TABELA DA OAB SEM VINCULAÇÃO AO MAGISTRADO. FIXAÇÃO EQUITATIVA CONFORME COMPLEXIDADE, ZELO E TEMPO DESPENDIDO. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ESTATAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 244-B, DA LEI Nº 8.069/1990 DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas por Alan Freire e Marcos Francisco dos Santos, visando à absolvição por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de pessoas (art. 157, § 2º, I e II, do CP, redação vigente à época), bem como recurso do Estado da Bahia contra a condenação ao pagamento de honorários ao defensor dativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se há prova suficiente de autoria para manter a condenação por roubo majorado; (ii) estabelecer se ocorreu prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal quanto ao delito do art. 244-B do ECA, com consequente extinção da punibilidade; (iii) determinar se os honorários do defensor dativo devem observar a tabela da OAB/BA ou se podem ser arbitrados pelo magistrado conforme os critérios do caso (Tema 984/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a prescrição retroativa do delito do art. 244-B do ECA, porque as penas concretas aplicadas (01 ano para Marcos Francisco e 01 ano e 02 meses para Alan Freire) atraem prazo prescricional de 04 anos (art. 109, V, do CP) e transcorre período superior a esse lapso entre o recebimento da denúncia (25/08/2016) e a publicação da sentença condenatória (09/05/2025), com trânsito em julgado para a acusação, impondo a extinção da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados