Processo 0502381-39.2026.8.02.9003
TJAL • Precatório
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DESPACHO Nº 0502381-39.2026.8.02.9003 - Precatório - Credora: Jozinaldo Anizio da Silva - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor do espólio de Jozinaldo Anizio da Silva contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 12/13 e 14, respectivamente. 03. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 325.674,15 (trezentos e vinte e cinco mil seiscentos e setenta e quatro reais e quinze centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/10/2024 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago nos termos do que preceitua os §§ 5º e 23 do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como os limites da sustentabilidade fiscal, tendo por referência o orçamento de 2027. 04. Observe-se que, já fora requisitado pelo Juízo da Execução, o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Laranjeiras Advocacia SS., em conformidade com o contrato acostado na fl. 22 do processo de origem. 05. Outrossim, fora requisitado o registro da sucessão de crédito homologada nos autos de origem de Jozinaldo Anizio da Silva para Margareth Pereira Amaro da Silva, no percentual de 50% (cinquenta por cento), Heytor Anizio Pereira da Silva, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) e Harnon Anizio Pereira da Silva, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), em conformidade com a decisão de fl. 179 daqueles autos. 06. Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 07. Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 08. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição, bem como oficiar à Vara de origem acerca desta decisão. 09. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,6 de maio de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Felipe Melo Klingenfus (OAB: 15709/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
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