Processo 0502606-59.2026.8.02.9003
TJAL • Precatório
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DESPACHO Nº 0502606-59.2026.8.02.9003 - Precatório - Credor: Alysson Elvis Oliveira Câmara - Devedor: Estado de Alagoas - 'DECISÃO 01. Trata-se de requisição de pagamento de precatório expedida em favor de Alysson Elvis Oliveira Câmara contra o Estado de Alagoas, entidade subordinada ao regime geral de pagamento de precatórios. 02. A Diretoria de Precatórios, ao analisar os requisitos jurídicos e contábeis do presente requisitório, atestou sua regularidade, conforme informações de fls. 27/28 e 29, respectivamente. 03. Assim, diante do preenchimento dos requisitos da Resolução nº 21, de 30 de maio de 2023, c/c Resolução nº 49, de 05 de novembro de 2024, ambas deste Tribunal de Justiça de Alagoas, determino a INCLUSÃO deste precatório, no valor de R$ 37.933,68 (trinta e sete mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), crédito de natureza alimentar, atualizado em 31/10/2024 (conforme requisição), no orçamento da entidade devedora, a fim de que seja pago nos termos do que preceitua os §§ 5º e 23 do art. 100 da Constituição Federal, observada a ordem cronológica de apresentação, na forma preconizada pelo art. 12 c/c art. 14 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, bem como os limites da sustentabilidade fiscal, tendo por referência o orçamento de 2027. 04. Observe-se que já fora requisitado pelo Juízo da Execução o destaque de 20% (vinte por cento) do crédito total, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, em favor de Laranjeiras Advocacia S.S. (10%) e Bulhões e Bulhões Advocacia S.S. (10%), em conformidade com o contrato acostado nas fls. 151/446 do processo de origem. Bem como, o parte de honorários contratuais na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do crédito total em favor de Ertel Serviços de Escritório Ltda. 05. Expeça-se ofício ao representante do ente devedor, no tempo oportuno (art. 15, § 1º, da Resolução CNJ nº 303/2019), informando-o acerca da presente decisão e comunique-se ao Juízo da Execução. 06. Destaco que a inscrição do precatório deve ser referente ao orçamento do ano de 2027, portanto, até 31 de maio de 2026, a entidade devedora receberá a listagem completa da dívida a ser inscrita no orçamento seguinte. 07. À Diretoria de Precatórios para adoção das providências e anotações necessárias, observando-se as informações constantes da requisição, bem como oficiar à Vara de origem acerca desta decisão. 08. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió/AL,13 de maio de 2026. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza Auxiliar da Presidência / Coordenadora de Precatórios' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Walter Pitombo Laranjeiras Filho (OAB: 4339/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
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