Processo 0503358-79.2018.8.05.0256
TJBA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503358-79.2018.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS INTERESSADO: PEDRO CONCEICAO OLIVEIRA Advogado(s): ANNIE MARCELLE MARCAL DE LIMA BARBOSA (OAB:BA77155), RUTE MARTINS COSTA (OAB:BA81973) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros Advogado(s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA (OAB:BA58554), MATEUS PEREIRA DOS SANTOS (OAB:RN6028), JENEFER LAPORTI PALMEIRA (OAB:ES8670), ODAIR NOSSA SANT ANA (OAB:ES7264), PRISCILA VILAS BOAS ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA26823) SENTENÇA Trata-se de ação de reparação de danos materiais e morais, ajuizada por PEDRO CONCEIÇÃO OLIVEIRA em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA e da ENGELMIG ELÉTRICA LTDA. O autor sustenta, em sua petição inicial, que, em 11/12/2015, após interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência, o serviço foi restabelecido com oscilação abrupta de tensão, caracterizada como "carga alta". Relata ainda que tal anomalia ocasionou curto-circuito imediato na rede elétrica do imóvel, culminando em incêndio de grandes proporções, responsável pela destruição de diversos móveis e utensílios domésticos. Em razão dos fatos, alega falha na prestação de serviço essencial e violação à segurança legitimamente esperada pelo consumidor, razão pela qual pleiteia a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização pelos danos materiais suportados, bem como compensação por danos morais. A ré ENGELMIG ELÉTRICA LTDA. apresentou contestação arguindo, em sede preliminar, sua ilegitimidade passiva para figurar no feito. Em seus argumentos, sustentou que não realizou qualquer intervenção técnica ou serviço de manutenção no local ou na rede que atende o imóvel na data mencionada pelo autor, inexistindo, portanto, nexo de causalidade ou responsabilidade que possa lhe ser atribuída. No mérito, defendeu a inexistência de conduta ilícita, afirmando que atua como prestadora de serviços da concessionária e que o evento danoso não possui relação com as atividades por ela desempenhadas no exercício de suas funções contratuais. Por sua vez, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA apresentou defesa sustentando a ausência de nexo de causalidade e a inexistência de defeito na prestação do serviço. A concessionária argumentou que o incêndio teve origem nas instalações elétricas internas da residência, cuja manutenção e adequação técnica são de responsabilidade exclusiva do consumidor. Para corroborar sua tese, colacionou aos autos registro de atendimento técnico realizado em 15/12/2015, poucos dias após o sinistro, o qual atestou que o medidor de energia e o disjuntor de proteção externa (equipamentos de entrega do serviço) encontravam-se com os lacres intactos e funcionando regularmente ID (312769267), sem sinais de danos por sobrecarga externa. Alegou, ainda, que não houve registro de reclamações ou ocorrências similares na vizinhança alimentada pelo mesmo transformador na data do fato, o que afastaria a hipótese de falha na rede de distribuição pública. O feito contou com a juntada do Laudo Pericial elaborado pelo Departamento de Polícia Técnica - DPT (ID 312768822), que confirmou a ocorrência de incêndio provocado por curto-circuito, embora o…
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