Processo 0503578-20.2023.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
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EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA LOCADORA. CULPA DO LOCATÁRIO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por pessoa jurídica em decorrência de acidente de trânsito causado por condutor de veículo automotor locado. A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da empresa locadora, com fundamento na Súmula 492 do STF, e condenou ao pagamento de indenização por danos materiais. Rejeitou, contudo, o pedido de indenização por danos morais. A parte ré interpôs recurso de apelação, pleiteando a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a locadora de veículos responde civil e solidariamente pelos danos materiais decorrentes do acidente causado pelo locatário; (ii) estabelecer se é devida indenização por danos morais à pessoa jurídica autora. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade da locadora de veículos é objetiva e solidária, nos termos da Súmula 492 do STF, independentemente de culpa direta, quando o dano é causado por condutor do veículo locado. A culpa do condutor locatário resta demonstrada pelo fato de ter avançado a via preferencial sem a devida cautela, o que configura infração de trânsito e caracteriza o nexo causal entre sua conduta e os danos verificados. O valor fixado a título de danos materiais corresponde aos prejuízos efetivamente suportados pela autora e está de acordo com os documentos juntados aos autos, revelando-se proporcional e adequado. O dano moral alegado pela pessoa jurídica autora não se presume, exigindo prova concreta de lesão à sua imagem, honra objetiva ou reputação comercial, o que não foi demonstrado nos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e não provido. - Tese de julgamento: A empresa locadora de veículos responde civil e solidariamente pelos danos materiais causados a terceiros pelo locatário, conforme Súmula 492 do STF. A caracterização da culpa do condutor locatário e do nexo de causalidade autoriza a condenação da locadora ao pagamento de indenização por danos materiais. A indenização por danos morais em favor de pessoa jurídica exige prova da efetiva lesão à sua imagem ou reputação, não sendo presumida. - Jurisprudência relevante citada: Súmula 492 do STF.
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