Processo 0503678-66.2017.8.05.0256

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0503678-66.2017.8.05.0256
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Desa. Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503678-66.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):   APELADO: PATRIC SANTOS COSTA Advogado(s):     DECISÃO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE  TEIXEIRA DE FREITAS em face da sentença proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, nos autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada em desfavor de PATRIC SANTOS COSTA, que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inconformado, o Município de Teixeira de Freitas interpôs o presente Recurso, sustentando, em suas razões, que o próprio STF condiciona a extinção ao respeito à competência de cada ente federado, destacando que a Lei nº 1.368/2025 fixa o limite mínimo de R$ 2.500,00 para ajuizamento. Aduz que a Resolução do CNJ deve ser interpretada em harmonia com a norma local, sob pena de violação à autonomia municipal. Por fim, aponta nulidade por decisão surpresa, em violação ao art. 10 do CPC, requerendo a reforma da sentença e o regular prosseguimento da execução fiscal. Não foram apresentadas contrarrazões, porquanto não se aperfeiçoou a relação jurídica processual. Os autos foram remetidos a esta Egrégia Corte de Justiça e distribuídos para a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, cabendo-me, por sorteio, a relatoria do feito. É, no essencial, o relatório. O recurso é cabível, tempestivo e dispensa preparo, em razão da isenção legal conferida à Fazenda Pública. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço. O art. 932, IV,  b do CPC autoriza o julgamento monocrático quando o recurso for contrário a entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. É o caso dos autos (REsp 1.340.553/RS, Temas 566, 567 e 568). Trata-se, na origem, de execução fiscal ajuizada em 13/07/2017, visando à cobrança de crédito tributário no valor de R$3.107,34 (três mil cento e sete reais e trinta e quatro centavos), referente ao IPTU e outras Taxas relativa aos exercícios de 2016. Observa-se que o despacho que ordenou a citação foi proferido em 24/07/2017 (ID 104315233). Após tentativa infrutífera por AR, o Município foi intimado pessoalmente em 12/06/2019 (ID 104315241). Embora tenha peticionado requerendo novas diligências, todas restaram infrutíferas, inclusive a tentativa por Oficial de Justiça em 15/10/2021 (ID 104315247). O quadro fático evidencia, com base nas teses repetitivas do STJ (REsp 1.340.553/RS), a ocorrência da prescrição intercorrente, matéria de ordem pública reconhecível de ofício. Desta forma, a sentença impugnada está em harmonia com as teses firmadas pelo STJ no REsp nº1.340.553/RS em procedimento de Recursos Repetitivos  (Temas 566, 567 e 568 do STJ). Tema 566: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Tema 567: Havendo ou não petição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados