Processo 0503739-72.2014.8.05.0274

TJBA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0503739-72.2014.8.05.0274
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª V dos Feitos de Rel. de Cons. Cíveis Comerciais e Acid. de Trab. de Vitoria da Conquista
Última publicação
13/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br   SENTENÇA   PROCESSO: 0503739-72.2014.8.05.0274 AUTOR:  ALDO AVELINO DA CRUZ e outros (2) RÉU:  BANCO DO BRASIL S/A    Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, inaugurado em 12 de agosto de 2014, promovido originalmente por ALDO AVELINO DA CRUZ, qualificado na exordial, em face do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a satisfação de crédito oriundo de título executivo judicial constituído nos autos da Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, que tramitou perante a 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). Narra a peça vestibular que o título judicial transitado em julgado reconheceu o direito dos poupadores, detentores de caderneta de poupança junto à instituição financeira ré em janeiro de 1989, ao recebimento das diferenças de correção monetária decorrentes do Plano Verão, estabelecendo o índice de 42,72% (IPC) e os consectários legais pertinentes. A parte Exequente instruiu a inicial com os documentos pessoais, procuração, declaração de hipossuficiência, cópia da sentença da ação coletiva, certidão de trânsito em julgado, extratos bancários da época (Conta Poupança nº 200.010.142-3, Agência 0188-0) e demonstrativo de cálculos, atribuindo à causa o valor de R$ 34.670,26 (trinta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e vinte e seis centavos). Após a distribuição e os trâmites iniciais, sobreveio notícia do falecimento do titular do direito, Sr. Aldo Avelino da Cruz, conforme Certidão de Óbito acostada aos autos.  Em obediência ao despacho de saneamento proferido em 15 de setembro de 2016, houve a regularização do polo ativo mediante a habilitação dos herdeiros e sucessores processuais, todos devidamente representados e qualificados, conforme petições de emenda e documentos comprobatórios juntados aos autos (IDs 231256531 e 231256533). O feito teve seu curso regular, sofrendo, contudo, suspensões temporárias determinadas pelas Cortes Superiores em razão da afetação de temas repetitivos e de repercussão geral relacionados aos expurgos inflacionários (Temas 284 e 285 do STF e Tema 1169 do STJ), bem como a migração dos autos físicos para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme termo de migração de ID 231256516. Em 30 de setembro de 2022, a parte Exequente, representada por seus novos patronos, comprovou o recolhimento das custas processuais iniciais e da diligência de oficial de justiça, requerendo o prosseguimento do feito com a intimação do Executado para pagamento, conforme petição de ID 243227443 e comprovantes anexos. O Executado, Banco do Brasil S/A, compareceu aos autos em 16 de dezembro de 2022 (ID 338401751), regularizando sua representação processual e requerendo a habilitação de seus novos patronos.  Posteriormente, em 15 de dezembro de 2023, a instituição financeira apresentou uma primeira proposta de acordo (ID 424818248), no contexto do Acordo Coletivo firmado entre a FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, com mediação da Advocacia Geral da União AGU e interveniência do Banco Central do Brasil - BACEN. Contudo, intimada a se manifestar sobre a proposta, a parte Exequente se manifestou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados