Processo 0503784-46.2018.8.05.0271

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0503784-46.2018.8.05.0271
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal da Comarca de Valença
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0503784-46.2018.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):  REU: Lucilene Alcantara dos Santos Advogado(s):  SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio de seu Representante Legal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no Inquérito Policial nº 122/2018, oriundo da Delegacia de Polícia Territorial de Cairu/BA, ofereceu denúncia em desfavor de LUCILENE ALCANTARA DOS SANTOS, vulgo "Lene", brasileira, maior, solteira, marisqueira, portadora do RG nº 05.586.121-05 SSP/BA, filha de Carlos Machado dos Santos e Nilza Luzia de Alcantara, residente na 3ª Entrada da Fonte, Bairro do Areial, Distrito de Boipeba, Cairu/BA, imputando-lhe a prática da conduta delituosa tipificada no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória (ID 300108340) que, no dia 17 de novembro de 2018, por volta das 01h00min, na Ilha de Boipeba, município de Cairu/BA, a denunciada foi flagrada por policiais militares trazendo consigo e guardando, para fins de traficância, substâncias entorpecentes de uso proscrito no Brasil. Segundo a exordial, a guarnição policial realizava diligências na localidade quando avistou a denunciada, sobre quem já recaíam denúncias anônimas de comercialização de drogas em um bar de sua propriedade. Relata o Parquet que, ao perceber a aproximação da força policial, a acusada tentou evadir-se, dirigindo-se a um quarto de madeira situado nos fundos do estabelecimento, oportunidade em que tentou ocultar os entorpecentes em suas vestes. Realizada a abordagem e busca pessoal, foram encontrados em poder da denunciada: 369,60g (trezentos e sessenta e nove gramas e sessenta centigramas) de erva Cannabis Sativa (maconha), escondidos dentro do short que usava sob um vestido; e 157,39g (cento e cinquenta e sete gramas e trinta e nove centigramas) de cocaína, acondicionados em embalagens de fermento "Royal", guardados dentro de sua blusa. Além dos estupefacientes, foi apreendida a quantia de R$ 445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais) em cédulas diversas. A prisão em flagrante foi homologada pelo Juízo Plantonista em 20/11/2018 (ID 300109465), ocasião em que foi concedida a liberdade provisória à flagranteada mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, expedindo-se o competente Alvará de Soltura. Notificada para oferecer defesa prévia nos termos do artigo 55 da Lei de Drogas (ID 300111465), a acusada apresentou sua manifestação preliminar através da Defensoria Pública do Estado da Bahia (ID 300111840), reservando-se o direito de discutir o mérito na instrução processual e arrolando as mesmas testemunhas da denúncia. A denúncia foi recebida em 05 de novembro de 2019, conforme decisão interlocutória de ID 300111854, na qual foi designada audiência de instrução e julgamento e determinadas as diligências de praxe, incluindo a requisição dos laudos periciais definitivos e a citação da ré. Os Laudos de Exame Pericial Definitivos foram acostados aos autos: Laudo nº 2018.05.PC.003360-02 (ID 300112066), confirmando a presença de Benzoilmetilecgonina (Cocaína), e Laudo nº 2018.05.PC.003359-02 (ID 300112330), atestando positivo para Cannabis Sativa (Maconha), ambos subscritos por perito oficial do Departamento de…

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