Processo 0504357-38.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, REJEITO a arguição de nulidade de citação formulada pelo executado. Por conseguinte, mantenho hígida a sentença de mérito e determino o prosseguimento imediato do cumprimento de sentença. Intime-se o executado, por seu patrono, para que proceda ao pagamento voluntário do débito
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