Processo 0504861-96.2007.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0504861-96.2007.4.05.8100 RECORRENTE: THELMA HELENA GASPAR DE OLIVEIRA ARAGÃO, PAULO HILÁRIO ARAGÃO MONTALVERNE, JOSÉ MENDES MONTALVERNE JÚNIOR, THERCIA MARIA ARAGÃO MONTALVERNE, THERCIO ARAGAO MONT ALVERNE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THERCIO ARAGAO MONT ALVERNE - CE014405 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAIMUNDO WDNILTON CHAVES CRUZ - CE016287 DECISÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA CONSIGNAR QUE O PAGAMENTO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETAS DE POUPANÇA SE DARÁ NOS TERMOS DO ACORDO COLETIVO E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS PELA ADPF 165, CASO A PARTE AUTORA A ELE ADIRA. DECISÃO: Trata-se de recurso inominado apresentado pela parte autora em face da sentença, que julgou improcedente pedido inicial de recebimento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e/ou Verão e/ou Collor I e/ou Collor II. Em princípio, cumpre destacar que não mais subsiste a necessidade de suspensão do feito, haja vista a revogação deliberada nos acórdãos RE 631.363/SP (tema 284-RG) e RE 632.212/SP (tema 285-RG). O Supremo Tribunal Federal, solucionando de maneira definitiva a controvérsia, no julgamento da ADPF nº 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, deixando claro que o direito a eventuais diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança dependerá de adesão dos poupadores a acordo coletivo na esfera extrajudicial. Na ADPF 165/DF, o Supremo Tribunal Federal assim se houve: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 -- Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II -- e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são compatíveis com a Constituição Federal; (ii) estabelecer os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado no curso da ADPF, especialmente quanto à sua aplicação aos poupadores que ainda não aderiram. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento definitivo da ADPF se impõe, mesmo após o amplo êxito do acordo coletivo, para assegurar a segurança jurídica e extinguir a relação processual inaugurada. 4. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.