Processo 0505749-13.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a abusividade e a nulidade das cobranças relativas ao Seguro Prestamista (R$ 1.768,56), ao Seguro Auto RCF (R$ 982,44), ao Seguro AP Premiado ICATU (R$ 470,11) e à Tarifa de Avaliação do Bem (R$ 399,00), previstos no contrato objeto da lide (mov. 1.13); b) declarar a nulidade parcial da
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