Processo 0507001-62.2014.8.26.0624
TJSP • Execução Fiscal
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Processo 0507001-62.2014.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Laticinios Uniao S/A - SENTENÇA Processo Digital nº: 0507001-62.2014.8.26.0624 Classe - Assunto Execução Fiscal - Dívida Ativa Exequente: Prefeitura Municipal de Tatuí Executado: Laticinios Uniao S/A e outros UC - M378221 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rubens Petersen Neto Vistos. I. Introdução Considerando que os presentes autos não tem e nunca tiveram paridade de tramitação com aqueles de nº 0503339-71.2006.8.26.0624 , 0512142-09.2007.8.26.0624, 0506447-40.2008.8.26.0624, 0503358-67.2012.8.26.0624, determino o seu desapensamento, prosseguindo-se de forma autônoma. Certifique-se e anote-se. II. Da nulidade de CDA e falta de tramitação útil A presente execução fiscal foi proposta em 04/11/2014, ou seja, há mais de 11 anos em face de Laticínios União S/A a fim de cobrar Imposto Territorial atinente(s) ao(s) exercício(s) de 2011, 2012, 2013, no valor total da dívida de R$ 1.179,77 (capa). De toda sorte, verifica-se que as CDA(s) que instruiu(ram) a presente (fl. 03/06) padece(m) de vício insanável, sendo, portanto, nula(s), uma vez que apresenta(m) fundamentação legal absolutamente genérica para o tributo apresentado, pois se restringem a mencionar Lei Municipal n. 1.721/83. Ocorre que o artigo 2º, § 5º, inciso III, da Lei de Execução Fiscal determina que a certidão de dívida ativa identifique a origem e natureza do crédito, mencionando especificamente a disposição de lei em que seja fundado. Neste sentido: Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2014 a 2018. A decisão recorrida que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade comporta reforma. A nulidade das CDAs ficou configurada, ante a constatação de deficiência na fundamentação legal específica da exigência principal. Não preenchimento dos requisitos legais (arts. 202, 203 do CTN c.c. art. 2º, §5º da LEF). Anote-se a inadmissibilidade de emenda ou substituição, assim como a impossibilidade da correção de erro que não seja material ou formal. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil). Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2195511-62.2024.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro: 23/09/2024) (grifei). APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ITU E TAXA - Extinção da ação pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva e nulidade de citação - Análise do recurso que resta prejudicada - Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no art. 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80 - Ausência de indicação do fundamento legal do tributo cobrado - Manutenção da extinção da execução que se impõe, contudo, sob outro fundamento (nulidade das CDAs) - Recurso prejudicado. (TJSP; Apelação Cível 1504221-54.2022.8.26.0624; Relator (a):Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Tatuí -SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 13/08/2025; Data de Registro: 13/08/2025). APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ITU - Extinção da ação pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva e nulidade de citação - Análise do recurso que resta prejudicada - Nulidade evidente dos títulos executivos - CDAs que não preenchem os requisitos previstos no art. 202 do CTN e no…
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