Processo 0507067-31.2024.8.04.0001
TJAM • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos, etc. Faça remessa dos autos ao Ministério Público para que indique novo endereço do réu. Em caso positivo, expeça-se mandado de citação. Em caso negativo, havendo manifestação ministerial pela citação editalícia, desde já defiro as seguintes providências. Caso não seja possível localizar o acusado para a citação pessoal, e esgotadas as diligências necessárias, determino a citação por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do Código de Processo Penal
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