Processo 0507243-38.2017.8.05.0256

TJBA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0507243-38.2017.8.05.0256
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Des. Rilton Goes Ribeiro
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Quinta Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0507243-38.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS Advogado(s):   APELADO: BERNADINO PEREIRA COSTA Advogado(s):   DECISÃO   Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS (ID 105776255) em face da sentença (ID 105776251) que, nos autos da Execução Fiscal ajuizada contra BERNADINO PEREIRA COSTA, extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. A decisão de primeiro grau fundamentou-se na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que o ente exequente, embora devidamente intimado por despacho (ID 105776235), não forneceu o número do CPF da parte executada, conforme certificado nos autos (ID 105776239), em descumprimento ao que dispõe o art. 1º-A da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Em suas razões recursais, o Município Apelante argumenta que a falta de indicação do CPF não constitui requisito essencial para o ajuizamento e prosseguimento da execução fiscal.  Sustenta que a Lei nº 6.830/80, por ser norma especial, prevalece sobre a legislação geral e não elenca tal dado como indispensável.  Invoca o enunciado sumular n. 558 do Superior Tribunal de Justiça e pugna pela reforma da sentença, com o consequente retorno dos autos à origem para regular processamento. Não houve apresentação de contrarrazões, tendo em vista que a relação processual não se aperfeiçoou no primeiro grau, conforme certidão de remessa (ID 105776256). É o relatório. DECIDO. DA FUNDAMENTAÇÃO. Da admissibilidade recursal.  Compulsando os autos, constato que estão preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, motivo pelo qual CONHEÇO do recurso. Do cabimento da decisão monocrática A presente decisão é proferida de forma monocrática, com amparo no artigo 932, inciso IV, alínea 'b', do Código de Processo Civil.  O dispositivo autoriza o relator a negar provimento a recurso que for contrário a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. No caso, a matéria discutida encontra-se em confronto com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.184 da Repercussão Geral, cuja aplicação foi detalhada pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, validada pelo próprio STF no Tema n. 1.428.  Desse modo, a situação autoriza o julgamento imediato do recurso por decisão singular deste relator. Do mérito recursal. A controvérsia cinge-se à legalidade da extinção da execução fiscal em razão da não indicação, pelo ente fazendário, do número do CPF da parte executada, diante da vigência da Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 617/2025. No caso concreto, o Apelante manifestou-se expressamente pela desnecessidade de sua apresentação, embora devidamente intimado a fornecer o dado cadastral essencial. É necessária a apreciação do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece paradigma vinculante para o julgamento dos processos que envolvem a execução fiscal.  Nas razões de decidir do julgamento estão elencados diversos princípios a serem observados na gestão de tal espécie de acervo, em especial o da eficiência administrativa. Transcrevo a redação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados