Processo 0507998-34.2024.8.04.0001
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Silvania Freitas Mesquita contra a sentença proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus (mov. 53.1), que julgou procedente a ação monitória ajuizada por AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A., atual denominação da concessionária anteriormente identificada nos autos como Amazonas Energia S.A./Amazonas Distribuidora de Energia S.A., ora constituindo título executivo no valor principal de R$
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