Processo 0509130-03.2017.8.05.0080

TJBA • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0509130-03.2017.8.05.0080
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª V dos Feitos Relativos Às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais de Feira de Santana
Última publicação
06/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: 1vfcc-feiradesantana@tjba.jus.br, Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0509130-03.2017.8.05.0080 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO - BA6853, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO - BA18228 EXECUTADO: ABUD E CIA LTDA, SALOMAO ABUD DO VALLE, FRANCILENE ARGOLLO NOBRE DO VALLE Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA - BA22918Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA - BA22918Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO SERGIO RODRIGUES DE SANTANA - BA22918, RONI ALMEIDA DE JESUS - BA64323 [] § DECISÃO § Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de atos expropriatórios em ação de execução de título extrajudicial fundada em cédulas de crédito comercial, na qual o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A busca a satisfação de crédito inicialmente aparelhado no importe de R$ 115.194,38 (cento e quinze mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos). No curso do procedimento, após o deferimento de pesquisas de ativos financeiros e bens penhoráveis mediante o recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente, foi efetivado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada conhecida como "teimosinha", conforme ID 530553626. O resultado da diligência de indisponibilidade de ativos financeiros foi positivo, tendo sido atingido o montante de R$ 6.822,26 (seis mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos) em conta de titularidade da executada FRANCILENE ARGOLLO NOBRE DO VALLE perante a Caixa Econômica Federal, agência 0068-0. Em razão dessa constrição, a referida executada ingressou com a petição de ID 533268623, alegando que a retenção judicial é indevida por recair sobre verba de natureza estritamente salarial e alimentar. Em sua fundamentação, a executada FRANCILENE ARGOLLO NOBRE DO VALLE sustenta que os valores bloqueados são fruto de seu vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Feira de Santana, onde exerce o cargo de professora municipal. Para instruir o pedido de desbloqueio, a parte apresentou contracheques referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2025, os quais comprovam rendimentos líquidos compatíveis com a quantia retida. Ademais, a devedora esclareceu que a dinâmica bancária envolve a transferência automática do salário da conta receptora primária para a conta corrente de movimentação alvo da penhora, comprovando tal alegação por meio de documentos de gerenciamento de movimentação de contas e extratos bancários detalhados. Argumenta a executada que a manutenção do bloqueio compromete severamente sua subsistência e de sua família, violando a proteção da impenhorabilidade absoluta prevista no Código de Processo Civil e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Diante da urgência demonstrada e do caráter alimentar da verba, os autos foram encaminhados para apreciação do pleito de liberação imediata do saldo penhorado.  É o breve relatório. Decido. A análise do pedido de…

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