Processo 0510116-80.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a ineficácia, em relação à requerente Natalia Patricia Vieira do Amaral, da hipoteca registrada sob o R-3 na matrícula nº 7702 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus (mov. 1.3), instituída por Parque das Laranjeiras II Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. em favor do B
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