Processo 0510355-84.2024.8.04.0001
TJAM • Petição Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
Trata‑se de ação penal movida pelo Ministério Público ofereceu denúncia contra FELIPE SILVA DOS SANTOS pela suposta pratica dos crimes previstos no art. 24-A, da Lei 11.340/2006 (duas vezes) e do art. 147, c/c art. 61, inciso II, "f", ambos do Código Penal. A denúncia foi oferecida perante o 1º Juizado Especializado da Violência Domestica da comarca de Manaus, que declinou de sua competência a este Juízo da 8ª Vara Criminal (mov. 22.1) ao relacionar a tramitação da ação penal nº 0738884-03.2022.8.04.0001 (em trâmite neste Juízo) em que constam as medidas protetivas supostamente descumpridas pelo acusado. Operada a redistribuição para esta 8ª Vara Criminal, em 09/04/2025 (mov. 32.1) proferi decisão recebendo a denúncia, determinando a citação do acusado. O réu ofereceu resposta à acusação (mov. 46.1), que após sua análise e não restando configura hipóteses de absolvição sumária, fora designada audiência de instrução e julgamento para ocorrer no dia 05/11/2025. Realizado o pregão da audiência, constatou a ausência das vítimas e do réu, razão pela qual, restou-se impossibilitado a realização do ato, sendo a audiência redesignada para o dia 27/04/2026 (mov. 70.1). Posteriormente, melhor analisando os autos constatei que a violência descrita em denúncia se relaciona a ocorrência de violência psicológica (ameaça de morte) contra as vítimas, avó e mãe do denunciado, e que a violência de gênero praticada pelo réu atrairia a incidência dos institutos da lei nº 11.340/06, estando este juízo incompetente para o conhecimento e julgamento do feito, razão pela qual declinei de minha competência para um dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (mov. 74.1). Estando os autos novamente perante o 1º Juizado Especializado da Violência Domestica, lá fora proferida nova decisão remetendo novamente os autos a este Juízo sob o fundamento de que, na ação penal nº 0738884-03.2022.8.04.0001 o Tribunal de Justiça, ao julgar Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público naquela ação já havia se manifestado quanto a incompetência daquele Juízo, assentando qual a inexistência de elementos caracterizadores de violência doméstica ou familiar fundada em motivação de gênero. De outro lado, mencionou que em razão dos autos originários (deferimento das medidas protetivas) tramitarem neste juízo, nos possibilitaria maior conhecimento do contexto fático em razão da conexão probatória. Por tais motivos decidiu por sua incompetência, declinando-o novamente a este juízo. É o breve resumo do processado até o momento. Passo a decidir. Compulsando detidamente os autos, verifico a necessidade de chamar o feito à ordem para reanalisar os pressupostos de admissibilidade da acusação, notadamente em face de fato de repercussão direta nestes autos, qual seja, o pronunciamento deste Tribunal de Justiça nos autos da ação penal nº 0738884-03.2022.8.04.0001, cujo acórdão fora lançado em mov. 92.3 destes autos, cuja ementa restou assim consignada: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DO JUIZADO ESPECIALIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE DECLINA DE COMPETÊNCIA PARA UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, ANTE A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso em sentido estrito é meio de impugnação voluntário colocado à disposição das partes no sistema de justiça processual penal para impugnar decisões judiciais desprovidas de caráter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.