Processo 0510431-11.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, com base no art. 932, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se incólume a sentença. Em razão do desprovimento integral, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais recursais, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a tese firmada no Tema 1.059 do STJ, segundo a
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