Processo 0512068-14.2017.8.05.0001
TJBA • Monitória
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 0512068-14.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LICEU SALESIANO DO SALVADOR Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB:BA28099), NATALIA SERVA BOTELHO (OAB:BA51589) REU: DARCYANGELA MARIA BRITO DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc... LICEU SALESIANO DO SALVADOR, qualificado nos autos, propôs a presente ação monitória contra DARCYANGELA MARIA BRITO DE OLIVEIRA, também qualificada, alegando ser credor da demandada da quantia de R$ 27.300,32, decorrente de inadimplemento de contrato de prestação de serviços educacionais à menor T. G. A. O. S., no ano letivo de 2013. Requer a concessão de gratuidade de justiça, bem como pugna pela expedição de mandado para pagamento da referida quantia, ou apresentação de embargos, e constituição do título executivo. Acosta documentos. Determinada a expedição de mandado para pagamento ou apresentação de embargos, com a advertência de constituição de pleno direito de título executivo judicial (ID 261276293). A parte autora requereu a suspensão do feito (ID 261276295), o que foi deferido em ID 261276296. Determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito (ID 261276298), a mesma requereu a expedição do mandado (ID 261276300). AR devolvido sem cumprimento em ID 261276863 e certidão do Oficial de Justiça em ID 261276873, sem êxito a citação, tendo a parte autora requerido pesquisa de endereços nos sistemas judiciais (ID 261276880), o que foi deferido em ID 261276882, com informações acostadas em ID 261276887. A parte autora requereu a citação por meio de edital (ID 261276892), deferida em ID 403172843. Edital de citação colacionado em ID 455460118 e 458064533, tendo decorrido o prazo legal sem manifestação do demandado, conforme certidão de ID 458073934, sendo nomeado curador especial, com remessa dos autos para a Defensoria Pública (ID 486052396). Embargos monitórios apresentados pela Curadoria Especial em ID 489577866, suscitando nulidade editalícia por ausência de pedido e não esgotamento dos meios de localização do demandado. Argui prescrição e, no mérito, apresentou contestação por negativa geral, pugnando pela improcedência do feito. A parte autora manifestou-se sobre os embargos em ID 536934396, afastando as argumentações do embargante, aduzindo a validade da citação, reiterando os pleitos da inicial. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de ação monitória visando a constituição de título executivo extrajudicial, para pagamento de quantia em dinheiro referente a contrato de prestação de serviços educacionais inadimplido. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC, por entender que a questão de mérito é exclusivamente de direito, não havendo necessidade de produção de provas. A Curadoria Especial arguiu, preliminarmente, a nulidade da citação por edital, por não esgotamento dos meios de localização do demandado. Entretanto, não há se falar em nulidade, visto que, tratando-se de medida excepcional, mostra-se cabível quando for desconhecido ou incerto o réu, ou encontrar-se o requerido em lugar ignorado ou inacessível, ou ainda nos casos expresso em lei, conforme preceitua o art. 256, CPC, e tendo sido constatadas diversas diligências na busca de endereços e dados da parte ré, visto que tentada a…
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