Processo 0512322-67.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO à Apelação Cível para ANULAR a sentença recorrida por vício de fundamentação e, no mérito, com fulcro no art. 1.013, § 3º, II, do CPC, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Inverto os ônus sucumbenciais, condenando a parte autora ao pagamento das c
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