Processo 0512442-13.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, dou parcial provimento à apelação cível, reformando-se a sentença do primeiro grau tão somente para excluir da condenação a obrigação de restituição do valor descontado (R$ 1.573,07 - mil quinhentos e setenta e três reais e sete centavos), mantendo-se inalterados os dema
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