Processo 0512497-61.2024.8.04.0001
TJAM • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
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Advogados
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Vistos. Considerando a decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, esclareça-se que, nos presentes autos, não chegou a ser efetivado bloqueio de valores, tendo ocorrido apenas o deferimento de constrição, a qual não foi materializada em constrição patrimonial concreta. Assim, com o o
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