Processo 0512648-27.2024.8.04.0001
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para sanar a omissão apontada, a fim de consignar que não há fixação de honorários sucumbenciais neste momento, diante da ausência de sucumbência material definitiva, podendo a questão ser reapreciada ao final do processo. No mais,
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