Processo 0513268-37.2015.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CHAMO O FEITO À ORDEM I - DO TÍTULO EXECUTIVO E DAS PRETENSÕES EXECUTIVAS Trata-se de declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de compensação por danos morais movida por TALHOS E RETALHOS ATELIER CONFECÇAO DE ROUPAS LTDA em face de 7 réus, quais sejam, RM NOR DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS III BRZ, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL, RNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL VALOR, DETOMASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL e CREDIT BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL. A sentença de índice 666 confirmou a tutela de urgência anteriormente deferida e declarou a nulidade de todos os títulos constantes da inicial, bem como condenou os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais em favor da parte autora, além de 10% de honorários de sucumbência. A sentença foi integrada em índice 706 com o acolhimento de embargos de declaração para sanar a omissão e constar a condenação solidária dos réus ao pagamento das despesas processuais. Em sede de apelação, a sentença foi reformada para julgar improcedentes os pedidos em relação ao réu Detomaso Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial e para reduzir a compensação por danos morais para o valor de R$ 10.000,00 em relação aos demais réus, conforme acórdão de índice 803 que, ainda, condenou a parte autora ao pagamento de R$ 1.500,00 de honorários de sucumbência em favor dos patronos do réu DETOMASO. O autor passou a ser representado por novos advogados, conforme substabelecimento sem reservas de poderes de índice 860. Por este motivo, os antigos patronos do autor, que atuam no escritório PIMENTEL SERRA, QUARESMA E ADVOGADOS ASSOCIADOS optaram por executar os valores referentes aos seus honorários de sucumbência em seu favor de forma autônoma, conforme petição de índice 884. Logo, é possível constatar a existência de três pretensões executivas autônomas decorrentes do título executivo: (i) a dos honorários de sucumbência em favor dos ex-patronos da parte autora; (ii) a referente aos honorários de sucumbência em favor do réu DETOMASO e (iii) a execução do valor principal devido à parte autora. II - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS ANTIGOS PATRONOS DA PARTE AUTORA (ESCRITÓRIO PIMENTEL SERRA, QUARESMA E ADVOGADOS ASSOCIADOS) Os advogados exequentes e o réu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios da Industria Exodus Institucional celebraram acordo (índice 1172) para quitação do débito, o qual foi homologado pelo juízo através da sentença de índice 1177. III - DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELA PARTE AUTORA EM FAVOR DOS PATRONOS DO RÉU DETOMASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL A parte autora firmou acordo com os patronos do réu Detomaso em índice 896, o qual foi homologado através da sentença de índice 902. IV - DA EXECUÇÃO DO VALOR PRINCIPAL DEVIDO À PARTE AUTORA Inicialmente, deve-se destacar que a parte autora e o réu Credit Brasil Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial celebraram acordo em índice 863, em que foi estabelecido o pagamento de R$ 2.750,00, sendo R$ 2.500,00 em favor da parte autora e R$ 250,00 em…
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