Processo 0513736-03.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, ACOLHO PARCIALMENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por BANCO PAN S.A. no mov. 98.1, apenas para: a) reconhecer o excesso de execução na decisão de mov. 61.1, em razão da omissão quanto ao abatimento do depósito judicial de R$ 8.715,85 realizado em 05/12/2024; b) declarar que o valor principal da execução (R$ 24.279,75) foi integralmente garantido/satisfeito mediante os depósitos de R$ 15.563,90 e R$ 8.715,85 efetuados em 05/12/20
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