Processo 0514153-53.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0514153-53.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito c/c Tutela Antecipada de Urgência e Indenização por Danos Morais ajuizada por Condomínio Residencial Rio Tupana em face de Amazonas Energia S/A  O autor questiona a legalidade de cobrança no valor de R$ 36.173,13, referente à energia elétrica consumida por postes de iluminação de vias internas do condomínio, vinculada à unidade consumidora criada de ofício sob o nº 2401408-7. Alega que já adimple a taxa de iluminação pública nas faturas das torres e que as luminárias internas estão inoperantes há anos, tendo instalado estrutura própria de iluminação. A tutela de urgência foi deferida para determinar a suspensão das cobranças da unidade faturada, a exclusão do nome do condomínio dos órgãos de proteção ao crédito e a manutenção do fornecimento de energia elétrica ( mov. 14.1). Devidamente citada, a concessionária ré apresentou contestação tempestiva (mov. 30.1). Sustenta a legalidade das faturas, argumentando que a Prefeitura Municipal de Manaus solicitou a retirada da carga de iluminação interna dos condomínios fechados de sua base de faturamento. Afirma que, por força da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a responsabilidade pelo custeio da iluminação interna passou a ser dos condôminos, sendo regular o faturamento por estimativa diante da ausência de circuito de medição exclusivo ( mov. 30.1). O autor apresentou réplica ( mov. 40.1) e, posteriormente, requereu a produção de prova pericial técnica para demonstrar a inoperância dos postes de iluminação antigos e a existência de rede própria do condomínio ( mov. 50.1). A requerida manifestou-se pugnando pelo julgamento antecipado (mov. 51.1) e, posteriormente, requereu a reconsideração da tutela de urgência face ao aumento do débito consolidado (mov. 54.1). DECIDO. O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Da Relação de Consumo e Distribuição do Ônus da Prova A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo. O condomínio autor se enquadra como consumidor por apresentar vulnerabilidade fática e técnica diante da concessionária de energia elétrica, que atua como prestadora exclusiva de serviço público essencial. Com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Essa decisão transfere à concessionária de energia o encargo de demonstrar a regularidade das leituras, a adequação técnica do faturamento por estimativa e o funcionamento das lâmpadas e reatores cobrados. A inversão do ônus, contudo, não dispensa o condomínio de apresentar indícios mínimos do direito alegado nem de colaborar com a instrução do processo, devendo facultar o livre acesso da perícia judicial às dependências internas do condomínio.  Delimitação dos Fatos Incontroversos e Controvertidos Para a estruturação da fase probatória, definem-se os seguintes pontos de fato: Fatos Incontroversos: a) a existência de contratos de fornecimento de energia elétrica ativos para as torres e a bomba hidráulica do condomínio b) o pedido formal da Prefeitura de Manaus para excluir da cobrança municipal a iluminação de vias internas de condomínios fechados; c) a criação de ofício da unidade consumidora nº 2401408-7 para faturar essa iluminação interna; d) a emissão de cobranças contra o condomínio sob a modalidade de consumo estimado. Fatos Controvertidos (objeto de dilação…

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