Processo 0514523-05.2011.4.02.5101
TRF2 • Execução Fiscal
Partes do processo (6)
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 0514523-05.2011.4.02.5101/RJ EXECUTADO : COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM SERVICOS TECNICOS E CONSULTORIA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ127014) EXECUTADO : ELOE ZIMMERMANN ADVOGADO(A) : MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ127014) EXECUTADO : RUBEN ANASTACIO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ127014) EXECUTADO : ASTOR ALBERTO MUNIZ ADVOGADO(A) : BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ127014) EXECUTADO : NEI LUIZ RAMOS PINTO ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ127014) EXECUTADO : MARIA CLAUDIA SCHETTINI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO AUGUSTO DOS SANTOS (OAB RJ127014) DESPACHO/DECISÃO Evento 227 e seguintes: O executado ELOE ZIMMERMANN apresentou proposta de compra do imóvel objeto de constrição judicial. Relata que foi autorizada a alienação do imóvel matriculado sob o número 6.959 do 1º Registro de Imóveis de Porto Alegre (Apartamento 1704 – Avenida Borges de Medeiros, nº 652 – no qual o executado possui fração ideal de 16,66% - conforme consta do evento 184). Alega que a avaliação judicial constante do evento 180 atribuiu ao bem o valor de R$ 177.049,00, montante que entende ser incompatível com o valor real do mercado considerando o estado atual do bem imóvel, o que teria dificultado a concretização da venda e frustrado potenciais compradores. O executado sustenta que providenciou avaliação mercadológica independente, elaborada por corretor e avaliador, esclarecendo que a média de mercado para imóveis similares é de R$ 116.836,00, considerando o estado precário e as condições de habitação, cujo valor líquido estimado pelo avaliador seria de R$ 102.815,00. Informa que recebeu proposta formal de compra com condições compatíveis com a realidade imobiliária local, e já considera o depósito judicial da fração pertencente ao executado, cujo valor ofertado é de R$ 100.000,00 para pagamento à vista. Por fim, requer seja aceita a proposta pelo valor ofertado (R$ 100.000,00) nos moldes da proposta lá descrita, bem como intimação da União e suspensão de qualquer ato constritivo relativo ao bem, enquanto pendente decisão sobre a proposta. Houve juntada de documentos diversos no evento 227. A União/Fazenda Nacional se manifestou nos termos da petição juntada no evento 233, afirmando que a avaliação do imóvel feita pelo oficial de justiça foi baseada em preços de imóveis semelhantes, conforme anúncios de mercado, razão pela qual requereu seja respeitado o valor da avaliação realizada pelo oficial para formalização da venda do imóvel. Os autos vieram conclusos. Decido. Da análise dos autos é possível verificar que o executado ELOE ZIMMERMANN inicialmente pleiteou a venda do imóvel inscrito sob a matrícula nº 6.959 (1º Registro de Imóveis de Porto Alegre), tendo se apresentado como possuidor de 24,99% do imóvel (evento 134), cuja autorização para venda ocorreu na decisão proferida no evento 142 com a anuência da exequente. Posteriormente, esclareceu que os irmãos do executado tinham interesse na compra do imóvel, mediante depósito do valor correspondente ao seu percentual (24,99% - evento 148), oportunidade na qual apresentaram avaliação do bem em R$ 135.000,00 e outra em R$ 139.000,00. Diante da ausência de avaliação efetivada por oficial de justiça e da ausência de manifestação da parte exequente, o…
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