Processo 0514564-46.2010.4.05.8100
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 1ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0514564-46.2010.4.05.8100 RECORRENTE: JOSÉ DE FREITAS FILHO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FELICIANO DE CARVALHO - CE18642 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) RECORRIDO: ANTONIO EUGENIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA - CE6809 DECISÃO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL. RECURSO INOMINADO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA CONSIGNAR QUE O PAGAMENTO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CADERNETAS DE POUPANÇA SE DARÁ NOS TERMOS DO ACORDO COLETIVO E SEUS ADITIVOS CELEBRADOS, NOS TERMOS DEFINIDOS PELA ADPF 165, CASO A PARTE AUTORA A ELE ADIRA. DECISÃO: Trata-se de recurso inominado apresentado pela parte autora em face da sentença, que julgou extinto o processo em que se pedia recebimento de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e/ou Verão e/ou Collor I e/ou Collor II. Em princípio, cumpre destacar que não mais subsiste a necessidade de suspensão do feito, haja vista a revogação deliberada nos acórdãos RE 631.363/SP (tema 284-RG) e RE 632.212/SP (tema 285-RG). O Supremo Tribunal Federal, solucionando de maneira definitiva a controvérsia, no julgamento da ADPF nº 165, declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, deixando claro que o direito a eventuais diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança dependerá de adesão dos poupadores a acordo coletivo na esfera extrajudicial. Na ADPF 165/DF, o Supremo Tribunal Federal assim se houve: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 -- Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II -- e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II são compatíveis com a Constituição Federal; (ii) estabelecer os efeitos jurídicos do acordo coletivo homologado no curso da ADPF, especialmente quanto à sua aplicação aos poupadores que ainda não aderiram. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento definitivo da ADPF se impõe, mesmo após o amplo êxito do acordo coletivo, para assegurar a segurança jurídica e extinguir a relação processual inaugurada. 4. A constitucionalidade dos planos econômicos deve ser aferida à luz do contexto socioeconômico vivido entre 1986 e 1991, período de tentativa de controle…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.