Processo 0514945-07.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto: a) ACOLHO os embargos de declaração opostos por Alzira Melo Costa (mov. 99.1), conferindo-lhes efeitos infringentes, para afastar a extinção sem resolução do mérito decretada na sentença de mov. 71.1 e na decisão integrativa de mov. 94.1; b) No julgamento do mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONFIRMAR a tutela provisória de urgência de mov. 13.1 e determinar aos r
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