Processo 0515157-28.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça manejado pela apelante, intimando-a, desde logo, para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento das custas judiciais, consoante a dicção do § 7.º do art. 99 do CPC. Cumpra-se. À Secretaria, para adotar as providências.
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