Processo 0515559-12.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, nego provimento à apelação cível, mantendo-se inalterada a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, nos termos da fundamentação. Como corolário da sucumbência recursal, majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para o patamar de 20
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