Processo 0515728-96.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no arts. 485, IV, e art. 927, III, do Código de Processo Civil. Em caso de liminar concedida, REVOGO seus os efeitos. Uma vez transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa nos registros. Intimem-se
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