Processo 0515733-21.2024.8.04.0001
TJAM • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento provisório de sentença (Art. 520 do CPC), proposto por Miguel Duarte Figueiredo de Lima, menor impúbere representado por sua genitora Helena Duarte Figueiredo, em face de Hapvida Assistência Médica S.A., visando ao cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença de mov. 1.28. A referida decisão condenou a requerida a custear integralmente o tratamento para Transtorno do Espectro Autista (TEA) do exequente, sob o método ABA, conforme prescrição médica
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