Processo 0517018-49.2024.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0517018-49.2024.8.04.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Banco Agibank S/A em face da Decisão Interlocutória proferida no mov. 5.1, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes à "Reserva de Margem Consignável (RMC)" no benefício previdenciário da parte autora. Em suas razões, a parte embargante alega, em síntese, que a decisão padece de vícios que autorizam a oposição do presente recurso,

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