Processo 0517064-72.2023.8.04.0001

TJAM • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0517064-72.2023.8.04.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS. SÚMULA 47 DA TNU. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por segurada contra sentença que julgou parcialmente procedente ação previdenciária ajuizada em face do INSS, reconhecendo incapacidade total e temporária para o trabalho e condenando a autarquia ao restabelecimento do auxílio-doença pelo prazo de 180 dias, condicionado à reabilitação profissional. A apelante sustenta preencher os requisitos para concessão de aposentadoria por invalidez, em razão da idade, do quadro clínico grave e da inviabilidade de retorno ao mercado de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se, à luz das condições pessoais, sociais e profissionais da segurada, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez, mesmo diante de laudo pericial que concluiu pela incapacidade total e temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR O sistema previdenciário assegura cobertura aos eventos de incapacidade, cabendo a concessão de aposentadoria por invalidez quando comprovada incapacidade total e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência. O laudo pericial reconhece incapacidade total, decorrente de múltiplas patologias físicas e psíquicas relacionadas à atividade laboral exercida por longo período, embora a tenha classificado como temporária. A análise das condições pessoais da segurada, como idade avançada, baixa qualificação profissional, histórico laboral restrito e contexto social desfavorável, evidencia reduzida possibilidade de reabilitação e reinserção no mercado de trabalho. A aplicação da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização autoriza a consideração das circunstâncias pessoais e sociais do segurado para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, ainda que o laudo não reconheça incapacidade permanente. A conjugação do laudo técnico com os elementos socioeconômicos do caso concreto conduz ao reconhecimento de incapacidade permanente, justificando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Pedido procedente. Tese de julgamento: A concessão de aposentadoria por invalidez pode ser reconhecida quando, apesar de laudo indicar incapacidade temporária, as condições pessoais e sociais do segurado revelam inviabilidade de reabilitação e retorno ao mercado de trabalho. A análise da incapacidade previdenciária deve considerar, além do aspecto médico, fatores como idade, histórico profissional, qualificação e contexto socioeconômico, nos termos da Súmula 47 da TNU. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201; Lei nº 8.213/91, art. 42. Jurisprudência relevante citada: Turma Nacional de Uniformização, Súmula nº 47. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Des._________________________ Presidente Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Relator

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados