Processo 0517466-22.2024.8.04.0001

TJAM • Cumprimento de sentença

Tribunal
Número CNJ
0517466-22.2024.8.04.0001
Classe
Cumprimento de sentença
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
14/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE INSPEÇÃO E PERÍCIA. IRREGULARIDADE NA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE DO DÉBITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de procedimento administrativo de apuração de irregularidade, inexigibilidade de débito decorrente de recuperação de consumo e indenização por danos morais, mantendo a cobrança de R$ 40.669,52 pela concessionária de energia.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre se o procedimento administrativo de apuração de irregularidade, inclusive a perícia técnica, teria observado o contraditório e a ampla defesa; (ii) estabelecer se a cobrança indevida decorrente de procedimento irregular configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre concessionária de energia e usuária caracteriza relação de consumo, atraindo a incidência do CDC e a responsabilidade objetiva pela prestação regular do serviço. 4. A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 exige prévia notificação escrita, com indicação correta do local, data e horário da perícia, possibilitando acompanhamento pelo consumidor. 5. A notificação apresentada apresenta divergências relevantes quanto ao prazo para realização da perícia e quanto ao local informado, evidenciando violação ao art. 592, IV, da Resolução ANEEL nº 1.000/2021. 6. A apuração unilateral e a discrepância entre documentos tornam inválida a perícia, impedindo a comprovação da suposta irregularidade no medidor e contaminando de nulidade o procedimento administrativo. 7. O Termo de Ocorrência e Inspeção, por ser elaborado unilateralmente, não constitui prova suficiente da existência de fraude ou irregularidade. 8. A mera cobrança indevida, desacompanhada de inscrição em cadastros restritivos, corte de energia ou demonstração de abalo psicológico anormal, não caracteriza dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A concessionária viola o contraditório e a ampla defesa quando não comunica adequadamente ao consumidor a data, hora e local da perícia técnica, nos termos da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, o que acarreta a nulidade do procedimento administrativo. 2. A cobrança decorrente de procedimento administrativo nulo é inexigível. 3. A mera cobrança indevida, desacompanhada de negativação, corte no fornecimento ou prova de abalo relevante, não configura dano moral. Dispositivos relevantes citados: Resolução ANEEL nº 1.000/2021, arts. 252 e 592. Jurisprudência relevante citada: TJ-AM, Apelação Cível nº 0699137-80.2021.8.04.0001, Rel. Des. Délcio Luís Santos, j. 27/11/2023. TJ-AM, Agravo Interno Cível nº 0006003-46.2024.8.04.0000, Rel. Des. Onilza Abreu Gerth, j. 04/12/2024. TJ-AM, Agravo Interno Cível nº 0012131-82.2024.8.04.0000, Rel. Des. Abraham Peixoto Campos Filho, j. 18/12/2024. TJ-AM, Apelação Cível nº 0000106-61.2018.8.04.5201, Rel. Des. Joana dos Santos Meirelles, j. 08/10/2024. TJ-AM, Apelação Cível nº 0739189-84.2022.8.04.0001, Rel. Des. João de Jesus Abdala Simões, j. 27/08/2024. TJ-AM, Apelação Cível nº 0498684-98.2023.8.04.0001, Rel. Des. Maria das Graças Pessoa Figueiredo, j. 19/12/2024. ACÓRDÃO XXX RESERVADO SISTEMA - RESULTADO XXX XXX RESERVADO SISTEMA -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados