Processo 0518073-35.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
A única preliminar deduzida em contestação foi a de incompetência territorial. A matéria já foi decidida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas no agravo de instrumento nº 0622939-26.2025.8.04.9001, cujo julgamento substituiu a decisão recorrida (art. 1.008 do CPC). Nada mais há a decidir a respeito. A preliminar fica, portanto, superada, subsistindo a competência desta 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus para processar e julgar a causa. DA RETIFICAÇÃO DO P
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