Processo 0518269-05.2024.8.04.0001
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, em razão da determinação supra, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o julgamento em DEFINITIVO do Tema, nos termos do art. 313, IV do CPC, sem prejuízo de eventual celebração de acordo entre as partes. Após o julgamento, voltem os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
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