Processo 0518617-23.2024.8.04.0001
TJAM • APELAçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Por tais fundamentos, conheço do recurso interposto e, com fundamento na Súmula nº. 568/STJ e no art. 26, IX, "g" do RITJAM, dou-lhe parcial provimento, reformando a sentença no sentido de (a) estabelecer para o apelante auxílio-doença acidentário desde a data da cessação administrativa; (b) determi
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