Processo 0518679-63.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial pela parte autora, resolvendo o mérito do processo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR A NULIDADE do contrato de cartão de crédito consignado objeto da lide, bem como a correspondente Reserva de Margem Consignável (RMC/RCC) mantida em nome do autor perante as requeridas. DETERMINAR A SUSPENSÃO IMEDIATA E D
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