Processo 0519164-63.2011.8.06.0001
TJCE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE E-mail: for.6civel@tjce.jus.br SENTENÇA [Penhora / Depósito/ Avaliação] 0519164-63.2011.8.06.0001 EXEQUENTE: CARLOS FILIPE SALES BEZERRA EXECUTADO: ANTONIO EILSON PEREIRA Vistos, etc. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Carlos Filipe Sales Bezerra em face de Antônio Eilson Pereira, partes anteriormente qualificadas. Despacho determinando a citação da parte devedora, ID de nº 91876471, em 14 de março de 2012. Certidão de não citação do devedor, ID de nº 91876474, em 06 de agosto de 2012. Certidão de conversão do processo para o formato eletrônico, ID de nº 91877029, em 05 de março de 2014. Petição do exequente, ID de nº 91872095, requerendo a penhora on line, em 31 de março de 2015. Decisão de indeferimento da penhora on line, ID de nº 91872098, em 15 de maio de 2015. Petição do exequente, ID de nº 91872100, solicitação a citação da parte devedora, em 21 de maio de 2015. Certidão de não citação do devedor, ID de nº 91872103, em 31 de julho de 2015. Petição do exequente, ID de nº 91872107, para localização de endereço do executado, em 31 de agosto de 2015. Deliberação pela busca de endereço do executado, ID de nº 91872120, em 01 de setembro de 2016. Petição de expedição de mandado de citação, ID de nº 91875686, em 09 de novembro de 2016. Certidão de não citação do devedor, ID de nº 91875694, em 14 de dezembro de 2016. Petição do exequente de localização do endereço do devedor, ID de nº 91875696, em 13 de janeiro de 2017. Decisão de deferimento da busca de endereços do devedor, ID de nº 91875700, em 26 de setembro de 2018. Petição de citação do executado, ID de nº 91875706, em 13 de dezembro de 2018. Certidão de não citação do devedor, ID de nº 91875723, em 11 de julho de 2019. Petição de citação por edital, ID de nº 9187625, e 02 de abril de 2020. Decisão de indeferimento de citação por edital, ID de nº 91876431, em 21 de junho de 2021. Petição do exequente, ID de nº 91876433, em 01 de julho de 2021. Decisão de deferimento de pesquisa do endereço do executado, ID de nº 91876435, em 18 de novembro de 2021. Petição do exequente de expedição de edital para a citação do devedor, ID de nº 91876442, em 19 de abril de 2022. Examinando os autos, verificou-se que o exequente ingressou com o feito em 2011, consoante o ID de nº 157701241, contudo, até a presente data não foi efetivada a citação da executada. Por meio do despacho de ID de nº 157701241, a parte exequente foi intimada para informar eventual ocorrência de causa interruptiva da prescrição, se manifestando no ID de nº 158163565. Sucintamente relatado, decido. A presente execução foi ajuizada em 05/12/2011, pretendendo a satisfação de crédito lastreado em com base em contrato de locação, cuja data de vencimento da última parcela é em 24/02/2011, consoante a inicial. No caso, deve-se considerar o prazo de prescrição de três anos, visto que se trata de pretensão de cobrança de dívida líquida prevista em instrumento particular (artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil), contado a partir do vencimento da última parcela, que ocorreu em 24 de fevereiro de 2011.…
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