Processo 0519390-05.2023.8.04.0001
TJAM • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nos Juizados Especiais, descabe a condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Registre-se que os cálculos elaborados na movimentação nº 79.1 já contemplam a multa de 10%. Assim, proceda-se ao bloqueio do valor remanescente de R$ 4.469,78, na moda
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