Processo 0519837-56.2024.8.04.0001

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0519837-56.2024.8.04.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Inicialmente, repudio a preliminar de impugnação da justiça gratuita. Impõe-se rememorar que a parte autora foi instada, por comando judicial, a demonstrar documentalmente sua hipossuficiência quando então lhe foi concedida a benesse com base na constatação dos documentos juntados aos autos, elemento fático-documental bastante à concessão. Mantenho a gratuidade deferida à autora, uma vez que a impugnação do réu, nesse tópico, não se fez acompanhar de qualquer início de prova capaz de infirmar a presunção de veracidade da hipossuficiência declarada, ônus que competia ao demandado. Repudio, por segundo, a preliminar de inépcia da inicial por ausência de prova mínima do direito alegado, verifico que as alegações da parte contestante objetivam adentrar o mérito da lide, vez que afirmam, como fundamento da preliminar, a ausência de prova mínima do direito objeto do processo. Logo, ressalto que esta prejudicial será analisada quando do mérito da sentença, motivo pelo qual, por ora, deixo de analisá-la. No que pertine à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, entendo por seu afastamento. Isso porque, por força da teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas segundo os fatos narrados na peça inaugural pela parte autora, sem que sejam examinadas as provas dos autos, uma vez que tal análise diz respeito ao próprio mérito da demanda. Considerando tais fatos como verdadeiros, para fins de exame das condições da ação, entendo que a parte requerida tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que a ausência da responsabilidade invocada confunde-se com o mérito e com ele será analisada. Por fim, quanto à alegada incapacidade processual e irregularidade na representação do espólio, igualmente não procede. Isso porque os autores não atuam exclusivamente em nome do espólio, mas também em nome próprio, pleiteando indenização por danos morais reflexos, direito este autônomo e independente de inventário ou nomeação de inventariante, conforme entendimento pacífico da jurisprudência. Ademais, a habilitação dos herdeiros supre eventual necessidade de regularização, inexistindo prejuízo processual. Superadas as questões preliminares, verifica-se que o ponto controvertido da demanda consiste em apurar se houve falha na prestação dos serviços de home care pela operadora de saúde, especialmente quanto à alegada suspensão de insumos e equipe, bem como se tal conduta foi capaz de gerar danos morais indenizáveis aos autores, seja diretamente (por ricochete), seja em relação à falecida, além da existência ou não de nexo causal entre a conduta da requerida e o agravamento do quadro clínico e eventual antecipação do óbito. Considerando que ainda não há definição quanto à necessidade de dilação probatória, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e utilidade, sob pena de preclusão. Em caso de silêncio das partes ou de inexistência de interesse na produção de provas outras, anuncio, desde já, se for o caso, julgamento dos pedidos, com conclusão dos autos para sentença. Intimem-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados