Processo 0520537-32.2024.8.04.0001
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Declaro inexigível em face da parte autora a cobrança da ré, no valor de R$ 2.087,84 Termo de Ocorrência e Inspeção TOI n. 061555563, por recuperação de consumo com apuração pelo critério de carga instalada. Permanece o direito da concessionária ré realizar a recuperação de consumo não faturado referente ao período discutido nesta ação, desde que o faça utilizando o c
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