Processo 0520712-60.2023.8.04.0001
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Compulsando os autos, verifico que o requerente informa (mov. 66.1) a impossibilidade da devolução do produto objeto da lide, como determinado na sentença de mov. 20.1, razão pela qual, defiro a expedição do Alvará em favor do autor apenas no tocante aos danos morais. Assim, determino a devolução
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